Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SANÇÕES DESPORTIVAS – DEVIDO PROCESSO LEGAL

A aplicação de sanções desportivas deve assegurar a igualdade de tratamento às partes, o contraditório e a ampla defesa. Atleta da Seleção Brasileira Permanente de Boliche se recusou a receber a premiação em uma competição, razão pela qual foi censurada por escrito e afastada da seleção. Obteve judicialmente a suspensão da eficácia das sanções aplicadas pela Confederação Brasileira de Boliche ao argumento de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A Turma, corroborando a sentença do Juízo a quo, concluiu que a decisão desportiva pode ser submetida à apreciação do Judiciário no que se refere ao seu aspecto legal, e que, no caso, houve desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, já que não foi oportunizada à atleta a possibilidade de manifestação antes da aplicação das medidas disciplinares.

Acórdão n.º 841845, 20140020235287AGI, Relator: HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014, Publicado no DJE: 27/01/2015. Pág.: 458