AÇÃO DE SONEGADOS – BLOQUEIO DE BEM IMÓVEL

Imóvel omitido em ação de inventário pode ser bloqueado se houver suspeita de sonegação. Herdeiro pretende afastar o bloqueio de imóvel em ação de sonegados. Alegou que o bem foi adquirido com valor obtido na venda de outro imóvel, adquirido na constância da união estável de seu pai falecido e de sua mãe, fruto da labuta e do esforço comum do casal. A Turma, no entanto, ressaltou que, não obstante ter transcorrido todo o processo de inventário, o agravante não comunicou nos autos a existência do imóvel objeto do litígio, o qual encontrava-se em sua posse. Para os Julgadores, o herdeiro tinha a obrigação de levar a informação ao inventário para permitir uma apuração equitativa dos quinhões hereditários dos herdeiros necessários. Os Magistrados entenderam que o Juiz a quo agiu com acerto ao determinar, por cautela, o bloqueio do imóvel litigioso, tendo em vista a existência de discussão judicial acerca da omissão do referido bem.

Acórdão n. 851061, 20140020242995AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/02/2015, Publicado no DJE: 27/02/2015. Pág.: 291