SUPRIMENTO JUDICIAL PARA VIAGEM E FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O MENOR

Criança pode acompanhar a mãe em mudança para o exterior, mesmo contra a vontade do pai. Após se separar do pai do menor, a autora iniciou relacionamento com cidadão dos Estados Unidos, contraiu núpcias e mudou-se para aquele país. Diante da negativa de autorização paterna para a emissão de passaporte para a criança, ajuizou ação judicial para supri-la. O juízo a quo julgou procedente o pedido. Irresignado, o pai recorreu asseverando que tem o direito de criar e educar o filho e acompanhá-lo em seu desenvolvimento. Para os Desembargadores, a exigência da prévia autorização dos pais para viagem ao exterior visa evitar que um dos genitores se retire do país em companhia da criança, sem o conhecimento do outro. No caso dos autos, afirmaram que a conduta da autora não visa promover a alienação parental, tampouco impedir o contato entre a criança e o pai, pois a mãe se comprometeu, em Juízo, a arcar com os custos das viagens do menor ao Brasil nas férias e não impôs qualquer obstáculo às visitas do pai ao filho a qualquer momento. Dessa forma, não havendo justificativa plausível para a recusa na concessão da autorização de viagem ao exterior, a Turma julgou procedente o suprimento judicial, de modo a assegurar o direito do menor de acompanhar a mãe em mudança para o exterior.

Acórdão n. 850513, 20130130110392APC, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/02/2015, Publicado no DJE: 03/03/2015. Pág.: 252