VAZAMENTO DE ÁGUA DENTRO DA PROPRIEDADE – RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

O vazamento de água depois do hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor e não autoriza a cobrança da conta pela média mensal. Consumidor pleiteou a declaração de nulidade de duas faturas referentes ao fornecimento de água em sua residência. Afirmou ter feito o reparo no vazamento que deu causa ao aumento na conta e pediu a revisão dos valores cobrados com base nos consumos anteriores, bem como a revisão da conta referente à coleta de esgoto. A Turma, ratificando a decisão de primeiro grau, julgou parcialmente procedente o pedido, tão somente para determinar à CAESB que proceda à revisão das tarifas de esgoto cobradas nas contas questionadas, para adequá-las à média mensal da residência. Os Magistrados explicaram que a conta de serviços inclui o fornecimento de água, medido pelo hidrômetro, e a conta de esgoto, fixada por estimativa de 100% do consumo da água. São dois os serviços prestados, cujo consumo é vinculado por uma presunção juris tantum de que a água que entra no imóvel dele deve sair. Constatado que o vazamento não encaminhava a água à rede de esgoto e sim ao terreno, cabível a redução da tarifa de esgoto à média mensal. Quanto ao vazamento da água, os Julgadores entenderam ser este de exclusiva responsabilidade do consumidor, uma vez que ocorreu a partir do hidrômetro, ou seja, dentro de sua propriedade.

Acórdão n. 850329, 20140111506263ACJ, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 24/02/2015, Publicado no DJE: 25/02/2015. Pág.: 227