CRIME DE AMEAÇA – NECESSIDADE DE ENTENDIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA

Não há que se falar em crime de ameaça cometido em relação à criança em tenra idade, haja vista a falta de entendimento sobre a promessa de mal futuro. Uma criança de 4 anos, ao presenciar agressões físicas à sua mãe e pedir ao agressor que parasse de agredi-la, foi por ele ofendida e ameaçada de morte. Em razão do ocorrido, o réu foi incurso nas penas do crime de lesão corporal e ameaça por duas vezes, uma contra a mãe e a outra contra a criança. Irresignado, apelou pleiteando sua absolvição por falta de provas. A Turma, ao apreciar o recurso, absolveu o réu somente pelo crime de ameaça cometido contra a criança e, para tanto, fundamentou que no crime em questão exige-se do sujeito passivo a capacidade de compreensão e entendimento da ameaça realizada. No caso dos autos, o agressor disse à menor que teria que “matar a cobra mãe e as crias”, referindo-se aos filhos da agredida. Para o Colegiado, como a linguagem metafórica utilizada pelo réu não é de fácil compreensão para uma criança desta idade, esta não pode ser sujeito passivo do crime.  Por isto, o réu deve ser incurso apenas no crime de ameaça proferida contra a genitora.

Acórdão n. 858413, 20130910068425APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 26/03/2015, Publicado no DJE: 31/03/2015. Pág.: 111