Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO

A legitimidade ativa, no mandado de segurança, pressupõe que o ato impugnado possa afetar ou colocar em risco direito do impetrante. O Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Saúde do DF que autorizou a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes comunitários de saúde. O sindicato argumentou que a contratação temporária destes profissionais atenta contra a segurança da saúde, pois dispensa a realização de curso de formação continuada dos contratados. O Conselho Especial, no entanto, denegou a ordem por ilegitimidade ativa e explicou que o sindicato, ao impetrar o mandado de segurança, não agiu na defesa dos interesses de seus associados, pois estes já são detentores de cargos públicos relacionados à carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do DF. Não existe, assim, interesse da categoria que justifique a substituição processual. Os Magistrados explicaram que a legitimidade ativa, no mandado de segurança, pressupõe que o ato impugnado possa afetar ou colocar em risco direito do próprio impetrante.

Acórdão n. 857280, 20140020149058MSG, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial, Data de Julgamento: 24/03/2015, Publicado no DJE: 30/03/2015. Pág.: 15