UTILIZAÇÃO DE TÁXI E RECUSA DE PAGAMENTO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

A conduta de utilizar meio de transporte sem a efetivação do devido pagamento ao prestador do serviço ultrapassa a esfera da ofensa mínima e da inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Usuário do serviço de táxi, condenado pela utilização consciente e voluntária do meio de transporte quando não dispunha de recursos financeiros para efetuar o pagamento, postulou a aplicação do princípio da insignificância. A Turma Recursal entendeu que o princípio não é aplicável ao caso, eis que a conduta do infrator provocou prejuízo material significativo para a vítima. Os Julgadores consideraram expressivo o valor cobrado pela corrida (R$ 100,00), bem como as condições de trabalho do motorista de táxi, que ficou por longo período à disposição do usuário.

Acórdão n. 853286, 20130111514855APJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 24/02/2015, Publicado no DJE: 09/03/2015. Pág.: 438