Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – RECEBIMENTO DURANTE OS AFASTAMENTOS DO SERVIDOR

É ilegal o desconto dos adicionais de insalubridade e de periculosidade nos períodos de férias, afastamentos e licenças. O Juiz a quo entendeu que nos períodos de afastamento o servidor não está em contato com agentes insalubres e perigosos e, por isso, não tem direito ao recebimento do adicional. Os Desembargadores, no entanto, majoritariamente, reconheceram que os adicionais, quando pagos com habitualidade, integram a remuneração do servidor para todos os fins legais. Para os Julgadores, o conceito de “efetivo exercício” compreende as férias, as licenças e os afastamentos, sendo devido nesses períodos o pagamento de gratificação propter laborem, sob pena de acarretar instabilidade financeira ao servidor. Em sentido oposto, no voto minoritário, concluiu-se que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à concessão.      

Acórdão n. 855983, 20130111394559APC, Relator: HÉCTOR VALVERDE SANTANA, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/03/2015, Publicado no DJE: 24/03/2015. Pág.: 284