Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AGRESSÃO POLICIAL À JORNALISTA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

A responsabilidade do DF quanto aos danos provocados por policiais durante manifestação popular é de natureza objetiva, na modalidade risco administrativo. Repórter que realizava cobertura jornalística dos protestos de 07/09/2013 foi hostilizado e agredido por policiais com cães, cassetetes e balas de borracha, apesar de ter se identificado, portando o respectivo crachá. Para os Julgadores, embora o DF tenha alegado que o profissional não estava devidamente identificado, o conjunto probatório dos autos demonstrou que ele usava crachá e estava a poucos metros dos policiais, o que indica real possibilidade de sua identificação como jornalista. Além disso, os Magistrados destacaram que o DF não comprovou ter havido, por parte da Polícia Militar, ordem específica quanto à posição a ser ocupada pela mídia que cobria a manifestação. Desta feita, verificado o excesso policial dirigido à equipe de imprensa, que resultou em ofensa à integridade física do jornalista, a Turma Recursal manteve a condenação por danos morais, por entender configurados o evento danoso e o nexo de causalidade exigíveis pela teoria da responsabilidade objetiva.

Acórdão n. 859292, 20150110141547ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/03/2015, Publicado no DJE: 10/04/2015. Pág.: 284