BRONQUITE ASMÁTICA – IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM PRESÍDIO
Mãe que sofre de bronquite asmática não tem direito a atendimento preferencial ao visitar o filho no presídio. O agravante se insurgiu contra o indeferimento do cadastro do nome de sua genitora no rol de visitas preferenciais do estabelecimento prisional. Alegou que ela sofre de bronquite asmática e não pode se submeter a esforço físico, por isso, deve receber tratamento diferenciado, sob pena de inviabilizar o exercício do direito de visitas ou torná-lo extremamente estigmatizante. A Turma negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que a situação de saúde da mãe do interno não se enquadra no conceito de deficiência física ou de mobilidade limitada previsto no Decreto 5.296/2004. Os Desembargadores acrescentaram que, embora o enfrentamento de fila seja cansativo e provoque certo desgaste físico, não demanda esforço físico intenso. Afirmaram, ainda, que deferir o atendimento preferencial a quem dele não necessite acaba por dificultar o acesso daquele que realmente precise dele gozar.
Acórdão n. 859981, 20150020037075RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 09/04/2015, Publicado no DJE: 14/04/2015. Pág.: 219