Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONDOMÍNIO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO

É legítima a vedação do fornecimento de energia elétrica em áreas de parcelamento irregular do solo, pois visa desestimular a ocupação ilegal e desordenada. A autora pleiteou o regular fornecimento de energia elétrica no imóvel em que reside, sob o argumento de que a negativa de prestação do serviço viola o direito social à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana. Alegou que paga regularmente o IPTU/TLP e que o condomínio encontra-se em processo de regularização junto ao DF. No caso, o Magistrado ressaltou que o fato de o IPTU ser cobrado não quer dizer, por si só, que o imóvel ocupado esteja em área legalizada, pois o referido imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel localizado na zona urbana. Destacou, ainda, que a negativa da CEB encontra-se fundamentada em princípios constitucionais como o da proteção ambiental e o do desestímulo à ocupação irregular e desordenada do solo urbano. Desse modo, a Turma Recursal manteve a sentença, haja vista a autora não ter demonstrado que o condomínio no qual reside preenche os requisitos legais para a instalação de infraestrutura básica provisória.

Acórdão n. 860559, 20140111435682ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/04/2015, Publicado no DJE: 16/04/2015. Pág.: 25