INSCRIÇÃO DE ALUNO EM SISTEMA DE COTAS – INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEI

O fato de o aluno ter cursado um ano em escola particular, com bolsa integral, não impede a sua inscrição no sistema de cotas para vestibular. Aluno foi impedido de se inscrever pelo sistema de cotas em vestibular de universidade pública, sob o fundamento de que a Lei Distrital 3.361/2004 prevê a necessidade de o candidato ter cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do DF. O Colegiado explicou que a interpretação literal da norma impede que o autor preencha a vaga pelo sistema de cotas, no entanto, levando-se em consideração a interpretação teleológica da lei, o fato de o aluno ter cursado apenas a 4ª série do ensino fundamental, com bolsa integral, em escola particular, não menospreza o conteúdo material da norma. Segundo os Desembargadores, o raciocínio jurídico e o espírito da lei não se limitam a apenas um tipo de interpretação. Deve-se observar a razoabilidade da conduta, garantindo o acesso ao ensino superior de estudante que em sua vida escolar quase que integral estudou em escola pública e não teve privilégios em relação a seus concorrentes.

Acórdão n. 860971, 20130111921145RMO, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/04/2015, Publicado no DJE: 20/04/2015. Pág.: 174