Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATRASO NA ENTREGA DE LIVRO DIDÁTICO – DANO MORAL

A demora na entrega de livro didático representa aviltamento à dignidade e à integridade psíquica da mãe do aluno. Consumidora encomendou livro didático na escola de seu filho, pagou pelo produto, mas a instituição, mesmo após sete meses, não entregou o livro, não devolveu a quantia paga e nem justificou o motivo do atraso. A autora explicou que durante as aulas o filho teve que se sentar ao lado de colegas e passou por humilhações diante da falta do referido material escolar. A escola afirmou que o livro foi encomendado no momento da compra, porém não foi entregue pela editora, apesar de insistentes contatos por parte da instituição. Para os Magistrados, se o livro foi vendido pela escola, esta assume o risco de entregá-lo. A demora na entrega, com o comprometimento de quase todo o ano letivo, representa aviltamento à dignidade e à integridade psíquica da mãe que espera ser tratada com o respeito devido na tarefa de promover a formação do seu filho, de modo que o descumprimento de tal obrigação caracteriza o dano moral. Desta feita, a Turma ratificou a decisão a quo que condenou a ré a entregar à autora o livro e a pagar-lhe indenização por danos morais.

Acórdão n. 860715, 20140710253686ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/04/2015, Publicado no DJE: 16/04/2015. Pág.: 228