FALTA DE REPAROS EM CAIXA DE ESGOTO – DANO MORAL
O transbordamento de fossa séptica ultrapassa os limites do mero dissabor, pois expõe os vizinhos ao risco de contraírem doenças. O autor ingressou com ação judicial em virtude do escoamento de água contaminada e detritos em seu lote, decorrente do transbordamento da fossa séptica de seu vizinho. Sustentou que o vazamento também prejudicou a caixa de energia, causou curto-circuito na cerca elétrica e danificou as câmeras e os interfones da casa. O réu se insurgiu contra a decisão que o condenou a reparar a fossa e a pagar indenização ao vizinho. Alegou não haver provas do dano moral sofrido. A Turma, no entanto, ratificou a decisão a quo sob o fundamento de que os fatos ultrapassaram os limites do mero dissabor, porquanto o autor e sua família tiveram que suportar o mau cheiro exalado da fossa séptica, bem como foram expostos ao risco de contraírem doenças.
Acórdão n. 863727, 20110710196165APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: HÉCTOR VALVERDE SANTANA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015. Pág.: 274