GRATUIDADE DE JUSTIÇA – EXTENSÃO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
A assistência judiciária gratuita contempla atos notariais e de registro indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual. A autora se insurgiu contra a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício para o 3º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal para o fornecimento da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pleiteou a penhora. Os Desembargadores deram provimento à apelação com fundamento no art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que prevê que os benefícios da gratuidade de justiça relacionados à efetividade do processo judicial se estendem aos atos extrajudiciais praticados por notários e registradores. Desse modo, o Colegiado assegurou a obtenção gratuita do ato ou documento de registro imobiliário pretendido, cabendo à autora, munida de certidão da serventia judicial, requerer ao serviço de notas ou de registro imobiliário o documento que reputa essencial à defesa dos seus interesses em Juízo.
Acórdão n. 858855, 20150020013680AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/03/2015, Publicado no DJE: 10/04/2015. Pág.: 187