Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NEGLIGÊNCIA DO ADVOGADO – PERDA DE UMA CHANCE

Advogado que comete desídia no patrocínio da causa e frustra as possibilidades de êxito de seu cliente deve responder por danos morais. O autor requereu a compensação por danos morais, sob a alegação de que a prestação de serviço do advogado contratado para representá-lo foi defeituosa e impossibilitou a busca do seu direito em ação trabalhista. Para os Desembargadores, a obrigação do advogado é de meio e não de resultado, pois não se pode exigir que o profissional obtenha sucesso em todas as demandas em que atue. Contudo, isso não significa que ele possa deixar de ser diligente com o patrocínio da causa, pois tem a obrigação de defender o cliente com zelo, cautela, diligência e técnicas profissionais. Neste contexto, os Julgadores observaram que o patrono teria cometido vários equívocos, pois não emendou integralmente a petição inicial, não apresentou réplica, tampouco impugnou os documentos da parte contrária, não arrolou testemunhas e, ainda, deixou de interpor recurso para a instância superior quando a jurisprudência lhe era favorável. Assim, por entender que o autor não teve a justa defesa no processo trabalhista e, ainda, perdeu a oportunidade de ver sua pretensão examinada em grau de recurso, o Colegiado condenou o réu ao pagamento de indenização pela perda de uma chance.

Acórdão n. 861376, 20130410038077APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Revisora: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/04/2015, Publicado no DJE: 23/04/2015. Pág.: 593