REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO USO DA VOZ – READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORA
Confirmada por perícia médica a redução da capacidade laboral de professora, deve ser assegurado o direito à readaptação funcional em atividade compatível com a limitação sofrida. Professora da Secretaria de Educação do DF ingressou com ação visando o reconhecimento do nexo causal entre a disfonia funcional crônica e a atividade profissional desempenhada em sala de aula. Pugnou pela readaptação funcional, pelo pagamento de indenização reparatória e de pensão vitalícia em virtude da incapacidade permanente, além do custeio do tratamento médico. Em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, apenas para determinar a readaptação funcional em função diversa da atividade docente. Em sede recursal, a Turma confirmou a sentença sob o fundamento de que a inaptidão da professora para o exercício de atividades que envolvam o uso abusivo ou indevido da voz restou devidamente comprovada por perícia médica, por isso, a profissional deve ser readaptada em função que não agrave os sintomas vocais. Os Magistrados, no entanto, não acolheram os pedidos de custeio médico e de indenização por danos materiais e morais, por entenderem que não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a patologia e as atividades laborais desempenhadas.
Acórdão n. 862758, 20100111024995APC, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/04/2015, Publicado no DJE: 27/04/2015. Pág.: 191