TRANSPORTE PÚBLICO – EXTENSÃO DA GRATUIDADE A ACOMPANHANTE

Acompanhante de portador de crises convulsivas também tem direito à gratuidade do transporte público. O DFTRANS se insurgiu contra a sentença condenatória que concedeu a extensão da gratuidade do transporte público a acompanhante de pessoa portadora de problemas de saúde. Alegou não haver nos autos esclarecimento a respeito da periodicidade das crises convulsivas sofridas pelo beneficiário e da real necessidade da presença do acompanhante. A Turma ratificou a sentença e afirmou que não há nos autos qualquer indício de prova acerca da possibilidade de delimitação temporal exata quanto à periodicidade das crises. Assim, para os Magistrados, a alegação do DFTRANS foge ao bom senso, pois o beneficiário pode ser assolado por uma convulsão a qualquer momento, o que demonstra a necessidade constante de um acompanhante para a proteção de sua integridade física e até mesmo de sua vida.

Acórdão n. 862043, 20140110832296ACJ, Relator: JOÃO LUIS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 07/04/2015, Publicado no DJE: 23/04/2015. Pág.: 768