VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE CONSELHO PROFISSIONAL – EMPLACAMENTO OFICIAL

Ainda que o conselho profissional exerça essencialmente atividade de fiscalização, seus veículos não se enquadram na categoria oficial. O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de registro, licenciamento e emplacamento do único veículo de sua propriedade na condição de categoria oficial. Segundo o Julgador, a Resolução 756/1991 do CONTRAN, que incluía expressamente os veículos das entidades autárquicas na categoria oficial, prevendo a identificação de placas oficiais, não se compatibiliza com o atual Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o registro de veículos oficiais somente para os órgãos da administração direta, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Assim, o Colegiado concluiu que o conselho profissional, ainda que exerça essencialmente atividade de fiscalização, não se subsume ao previsto no CTB, porque, a despeito de sua natureza autárquica e de possuir autonomia administrativa e patrimonial, não integra a administração direta.

Acórdão n. 862373, 20130111589039APC, Relator: J. J. COSTA CARVALHO, Revisor: MÁRIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/04/2015, Publicado no DJE: 24/04/2015. Pág.: 225