ABORDAGEM IRREGULAR DE CLIENTE POR FUNCIONÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – DANO MORAL

A abordagem indevida do consumidor por suspeita de furto causa constrangimento e enseja indenização por danos morais. Consumidora abordada em razão da suspeita de furto no interior de supermercado alegou que foi exposta publicamente a situação vexatória, razão pela qual ajuizou ação indenizatória em face do estabelecimento. A Turma Recursal ressaltou que o exercício regular do direito de defesa do patrimônio possibilita aos empregados encarregados da vigilância de estabelecimentos comerciais procederem à abordagem de suspeitos de furto, mas desde que não se excedam quanto aos critérios de razoabilidade para o exame do suspeito, de modo que este não venha a ser exposto ao público em situação vexatória. Os Julgadores entenderam que a ilicitude do ato de abordagem foi comprovada e que o defeito na prestação do serviço causou constrangimento ao consumidor, ensejando a indenização por danos morais.

Acórdão n. 868547, 20140910196026ACJ, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 19/05/2015, Publicado no DJE: 25/05/2015. Pág.: 338.