DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

A Administração Pública responde pelo pagamento de indenização por não observar o prazo para a concessão de aposentadoria a servidor público. Servidor público ingressou com processo administrativo para a concessão de aposentadoria. No entanto, a Administração Pública extrapolou em catorze dias o prazo previsto para a conclusão da análise do pedido. A Turma confirmou a decisão de primeira instância que determinou o pagamento de indenização por parte do ente administrativo. Os Desembargadores entenderam que a omissão administrativa contrariou lei federal que estabelece o prazo de trinta dias para a concessão da aposentadoria, razão pela qual é devido o pagamento de indenização ao servidor em virtude da demora injustificada na conclusão do processo administrativo.

Acórdão n. 870996, 20120111620493APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 09/06/2015. Pág.: 232.