LICENÇA PARLAMENTAR PARA DISPUTA POR CARGO ELETIVO - MITIGAÇÃO DA PRERROGATIVA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR

O licenciamento de parlamentar para se dedicar à campanha eleitoral afasta a imunidade parlamentar concedida pela CF. Partido político ingressou com ação indenizatória contra o candidato adversário alegando abalo moral em virtude de vídeo divulgado com declarações ofensivas durante o período eleitoral. Em primeira instância, o Magistrado decidiu pela improcedência do pedido sob dois fundamentos: ausência de animus ofensivo e excludente de responsabilidade fundada na imunidade parlamentar concedida ao réu. Em sede recursal, a Turma entendeu que, na hipótese, não é possível aplicar a excludente de responsabilidade, já que o réu, apesar de ser parlamentar, se encontrava licenciado da Casa Legislativa no momento da disputa eleitoral. Os Desembargadores ressaltaram que a imunidade parlamentar em sentido material não se mostra aplicável ao evento narrado, pois as declarações não têm relação com o exercício do mandato de Senador, e sim com a candidatura à Presidência da República. No entanto, apesar do afastamento da imunidade parlamentar, o Colegiado manteve a sentença no que se refere ao pedido indenizatório, sob o fundamento de que as declarações foram proferidas durante o período da campanha presidencial e fundadas em notícias de corrupção divulgadas pelos diversos veículos de imprensa, não sendo suficientes para embasar uma condenação.

Acórdão n. 868673, 20140111462708APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Revisor: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/05/2015, Publicado no DJE: 25/05/2015. Pág.: 185.