NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO NO DIÁRIO OFICIAL DO DF – NULIDADE

A notificação de lançamento tributário pelo Diário Oficial quando o contribuinte possui endereço certo e conhecido é ato nulo e enseja dano moral. O Distrito Federal intimou o contribuinte, por meio de edital, para recolhimento do ITCD e incluiu o seu nome em cadastro de débitos tributários. Os Julgadores explicaram que a intimação por edital somente é permitida quando o contribuinte encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Para os Magistrados, o contribuinte não foi regularmente notificado da constituição do débito, fato que inviabilizou a sua defesa em sede administrativa e, por isso, eivou de nulidade o lançamento tributário e a anotação do débito fiscal. No tocante aos danos morais, os Desembargadores entenderam que a mera indicação do nome do autor em “certidão positiva de débitos”, em face de dívida da qual não teve a oportunidade de se defender, configura ato ilícito apto a ensejar a reparação pleiteada.

Acórdão n. 865953, 20130110592579APC, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 14/05/2015. Pág.: 146