POUSO EM AEROPORTO DIVERSO – HIPÓTESE DE FORÇA MAIOR

O desvio de voo para cidade próxima em razão de más condições climáticas constitui hipótese de força maior que exclui a responsabilidade da empresa aérea pelos transtornos sofridos. Os consumidores alegaram que adquiriram bilhetes aéreos de Miami para Brasília, no entanto, em virtude de más condições climáticas, a aeronave pousou no aeroporto de Goiânia e o transporte até Brasília foi realizado por ônibus, fato que caracterizaria falha na prestação do serviço. A Turma afirmou que não há responsabilidade da companhia aérea pelos transtornos, porquanto o mau tempo no momento da chegada da aeronave é fato imprevisível e inevitável que rompeu o nexo causal entre a conduta e o dano. Para os Julgadores, a alegada precariedade do aeroporto de Goiânia é fato estranho ao serviço de transporte aéreo e, por isso, o fornecedor não pode ser responsabilizado pela inexistência de conveniências ou facilidades à disposição dos passageiros e pela suposta falta de serviços de alfândega e imigração. Além disso, os Desembargadores entenderam que o fato de o percurso entre Goiânia e Brasília ter sido realizado de ônibus caracteriza mero aborrecimento, incapaz de ofender os direitos de personalidade dos passageiros.

Acórdão n. 872150, 20140111055204APC, Relatora: VERA ANDRIGHI, Revisor: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 09/06/2015. Pág.: 355.