Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INDENIZAÇÃO

Cliente idosa, vítima de queda em estabelecimento comercial devido ao piso molhado, deve ser indenizada pelos danos morais e materiais sofridos. Idosa pleiteou a reparação dos danos morais e materiais por ter sofrido fratura ao cair no interior de estabelecimento comercial e, em sede de apelação, teve seu pedido provido por maioria. Ao apreciar a controvérsia, a Câmara Cível, também por maioria, ratificou a decisão. No voto majoritário, os Julgadores afastaram a alegação de culpa exclusiva da vítima e afirmaram que a padaria, ao realizar a lavagem do chão com o estabelecimento aberto, mesmo em horário de baixo fluxo de pessoas, deveria ter zelado pela segurança da clientela. Para os Magistrados, o serviço foi prestado de forma inadequada, sem o cuidado e a segurança que devem ser assegurados ao consumidor. Destacaram que a ausência de uma cautela maior evidencia a responsabilidade do estabelecimento pelos danos sofridos pela idosa. No voto minoritário, no entanto, o Desembargador afastou a falha na prestação do serviço por considerar adequada a sinalização de que o piso estava molhado. Para o Julgador, a idosa não precisava ter passado no local e, já que passou, atraiu para si a culpa exclusiva pelo ocorrido.

Acórdão n. 866471, 20120111479748EIC, Relator: J. J. COSTA CARVALHO, Relator Designado: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Revisor: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 27/04/2015, Publicado no DJE: 14/05/2015. Pág.: 76