ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

É permitida a acumulação de cargos públicos por assistentes sociais, pois a profissão é considerada da área de saúde. A Secretaria de Estado de Saúde do DF instaurou procedimento administrativo para apurar a ilegalidade da acumulação de cargos por servidora na Secretaria de Saúde do DF e na Defensoria Pública da União. Para tanto, alegou que o cargo de assistente social não seria privativo de profissional de saúde, por isso, a servidora estaria contrariando o que determina o art. 37, XVI, da CF. Os Magistrados do Conselho Especial, ao analisarem o mandado de segurança impetrado pela servidora, explicaram que o cargo de assistente social, regulamentado pela Lei 8.662/1993, apesar de sua natureza interdisciplinar, é caracterizado como sendo da área de saúde, conforme as Resoluções 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde e 383/1999 do Conselho Federal de Serviço Social. Dessa forma, para os Julgadores, os requisitos constitucionais para acumulação de cargos públicos foram preenchidos, quais sejam, de que ambos os cargos sejam da área de saúde, de que as profissões sejam regulamentadas e de que não haja incompatibilidade de horário entre eles. 

Acórdão n. 873600, 20150020013809MSG, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 02/06/2015, Publicado no DJE: 24/06/2015. Pág.: 31