APROPRIAÇÃO DE VALORES PERTENCENTES A APOSENTADO – ESTATUTO DO IDOSO

A apropriação dos rendimentos de aposentadoria do idoso, dando-lhe destinação diversa de sua finalidade, configura crime previsto no Estatuto do Idoso. O filho se mudou para a casa do pai a fim de prestar-lhe cuidados. Na oportunidade, assumiu a posse do cartão de aposentadoria do genitor, com a respectiva senha, para arcar com as despesas da casa e comprar alimentos e demais itens necessários ao bem-estar do idoso. Apesar de ser responsável por cuidar do pai, gerenciando e administrando os seus proventos de aposentado, o abandonava sem os devidos cuidados que merecia, deixando faltar, inclusive, alimentos em sua residência. Diante dos fatos, a Turma manteve a sentença que condenou o réu pela prática do crime de apropriação de pensão ou proventos de idoso, previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso, por entender que as provas juntadas aos autos demonstraram que o filho se apropriava das quantias da aposentadoria do pai, deixando-o desprovido de alimentação e de remédios. 

Acórdão n. 869249, 20130510037027APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/05/2015, Publicado no DJE: 27/05/2015. Pág.: 176