UNIÃO HOMOAFETIVA – PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

Para o reconhecimento do direito a alimentos na relação homoafetiva é necessária a comprovação da existência de união estável. O autor da demanda ajuizou ação de alimentos em desfavor do réu, alegando que conviveram em união estável homoafetiva por aproximadamente 18 anos. Asseverou que possui 55 anos, é portador do vírus HIV e, em razão do estágio avançado da doença, não tem condições de trabalhar, fazendo jus à percepção dos alimentos. Os Desembargadores mantiveram a sentença de improcedência do pedido inicial e, para tanto, fundamentaram que a união homoafetiva, assim como a união heterossexual, exige estabilidade e durabilidade a indicar a comunhão de esforços do casal. Segundo os Julgadores, para a fixação de alimentos entre companheiros é necessário haver prova suficiente de que, durante a constância da união estável, existiu relação de dependência entre as partes, bem como deve haver comprovação nos autos de que a parte que está pleiteando os alimentos efetivamente precisa da prestação alimentar. Para a Turma, ambas as situações não foram demonstradas nos autos, já que nas declarações constantes nas peças processuais ficou evidente que não havia no relacionamento companheirismo e fidelidade, deveres inerentes a uma relação estável.

Acórdão n. 871689, 20140110639356APC, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Revisor: J. J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/06/2015, Publicado no DJE: 08/06/2015. Pág.: 106