Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO EM ESCOLA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE CIVIL

Apesar de a responsabilidade civil dos pais por atos ilícitos praticados pelos filhos ser de natureza objetiva, se faz necessária a apuração da culpa in vigilando dos genitores para a responsabilização. O DF recorreu da sentença que julgou improcedente a ação de indenização proposta em desfavor dos pais de estudante menor de idade, objetivando o ressarcimento ao erário dos valores referentes a equipamentos de informática furtados da escola pública. A Turma ratificou a sentença sob o fundamento de que, apesar de ter sido encontrado fragmento da impressão digital do menor no local, as diligências efetuadas durante o inquérito policial não foram suficientes para apontar o autor do delito. Ademais, os Magistrados ressaltaram que, embora a responsabilidade civil dos pais por atos ilícitos praticados pelos filhos seja de natureza objetiva, há jurisprudência do STJ que reconhece a necessidade de apuração da culpa in vigilando dos genitores, em caso de negligência quanto ao dever de guarda e educação. Para os Desembargadores, no caso em apreço, ainda que estivesse suficientemente esclarecida a autoria do ato infracional, a negligência dos pais quanto ao dever de vigilância em relação ao seu filho não ficou demonstrada de forma a justificar a reparação dos danos causados ao erário.

Acórdão n. 870961, 20120110901943APC, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisora: MARIA IVATÔNIA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 08/06/2015. Pág.: 82