Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO ESTADO DE NECESSIDADE – "IN DUBIO PRO REO"

Havendo fundada dúvida sobre a existência do estado de necessidade impõe-se a absolvição do réu. O acusado, após ter seu cão atacado por outro de maior porte, efetuou dois disparos de arma de fogo atingindo a residência do proprietário do cachorro agressor. A defesa alegou que o réu agiu em estado de necessidade. O Juiz, no entanto, diante da fundada dúvida sobre a existência da circunstância excludente da ilicitude do fato, absolveu o réu com fulcro no art. 386, inciso VI, parte final, do CPP. O Relator explicou que, diante da ausência de provas, não há como afirmar que o réu, no momento dos disparos, estava na iminência de ser atacado pela cadela, conforme defende, mas também não há como se afirmar o contrário, uma vez que não havia testemunhas oculares. Para os Julgadores, exigir do réu a prova de que estava na iminência de ser atacado pelo animal, seria prova leonina ou impossível de ser produzida. Desta feita, a Turma manteve a sentença que absolveu o réu.

Acórdão n. 881979, 20140610001459APR, Relator: JESUINO RISSATO, Revisor: SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 16/07/2015, Publicado no DJE: 21/07/2015. Pág.: 67