EMBARQUE DE MENOR DESACOMPANHADO EM AERONAVE DIVERSA DA CONTRATADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O embarque de criança para destino diverso do contratado configura falha na prestação de serviços e enseja a responsabilidade civil objetiva da empresa aérea pelos danos morais sofridos. Menor desacompanhado de seus pais embarcou em aeronave para destino diverso do que foi contratado por sua genitora. A Turma, por maioria, confirmou a condenação da companhia aérea e majorou a indenização fixada. Para os Julgadores, a criança experimentou situações constrangedoras ao permanecer por três horas em local estranho sem a companhia de seus genitores ou outro responsável, em decorrência da falha na prestação do serviço aéreo. Ressaltaram que foi contratado serviço de acompanhamento de menor no intuito de que não houvesse qualquer tipo de infortúnio na viagem. No voto minoritário, o Vogal confirmou a existência da falha na prestação do serviço, no entanto, entendeu que as vítimas foram os genitores da criança, que não são autores na presente ação, razão pela qual indeferiu o pedido de condenação.

Acórdão n. 878439, 20120111457548APC, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/06/2015, Publicado no DJE: 08/07/2015. Pág.: 248