MANIFESTAÇÕES OFENSIVAS DE MILITAR CONTRA A CORPORAÇÃO EM REDE SOCIAL – TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
Comentários ofensivos em rede social realizados por militar caracterizam transgressão disciplinar, sujeitando o ofensor às penas do Código Penal Militar. O policial militar foi punido com um dia de detenção e expulso da Polícia Velada por ter se manifestado de forma ofensiva contra membro da corporação em comunidade virtual do Orkut. Alegou a nulidade da sindicância e da pena aplicada ao argumento de que houve abuso na investigação, ferindo o seu direito à vida privada. Os Desembargadores explicaram que os militares devem obediência às normas de conduta e, qualquer desrespeito a tais regras, ainda que ocorrido no ambiente virtual do Orkut, deve ser levado ao conhecimento do superior hierárquico para apuração de possível prática de transgressão disciplinar. Ressaltaram que a apreciação judicial de procedimentos administrativos disciplinares restringe-se aos aspectos da legalidade do ato, não se admitindo que o Poder Judiciário adentre no mérito administrativo, isto é, no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. No caso em debate, os Julgadores observaram que na sindicância foram assegurados a ampla defesa e o contraditório e não houve ilegalidade na punição aplicada, afastando-se, por isso, qualquer vício capaz de macular o procedimento administrativo.
Acórdão n. 876924, 20130110145303APC, Relatora: LEILA ARLANCH, Revisora: GISLENE PINHEIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/06/2015, Publicado no DJE: 01/07/2015. Pág.: 134