DOENÇA INCAPACITANTE – IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO

É inadmissível a nomeação de candidato com doença incapacitante apta a gerar aposentadoria por invalidez. A candidata foi aprovada em concurso público e eliminada diante da conclusão da junta médica de que sua saúde estaria comprometida por ser portadora de nefropatia crônica e já ter se submetido a transplante de rins. O Juiz determinou a nomeação da candidata, no entanto, o DF se insurgiu contra a sentença alegando que a mesma foi aposentada por invalidez pelo INSS, o que reforça a sua incapacidade para o trabalho. A Relatora entendeu que o candidato portador de doença incapacitante constante no rol do art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90, a rigor, está impedido de ser empossado em cargo público. Para a Turma, não se pode permitir a nomeação e posse de portador de doença incapacitante capaz de gerar a aposentadoria por invalidez, pois, na prática, equivaleria a não preencher o cargo, gerando despesas desnecessárias aos cofres públicos, pois os proventos seriam pagos sem qualquer retribuição laboral. Por fim, os Julgadores ponderaram que, se a candidata foi considerada inválida para o INSS em razão da nefropatia grave, não há como admitir que seja considerada apta ao serviço público se ainda padece da mesma enfermidade. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso voluntário e à remessa de ofício, impedindo a nomeação.

Acórdão n. 880235, 20100111681368APO, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/07/2015, Publicado no DJE: 24/07/2015. Pág.: 96