MORTE DE PACIENTE EM CLÍNICA PARTICULAR – RESPONSABILIDADE CIVIL PELA QUEBRA DO DEVER DE GUARDA

Responde por má prestação de serviço a clínica particular que deixa o paciente sob seu dever de guarda especial sair do estabelecimento sem segurança. O genitor da autora foi encontrado morto após ter sido internado pela família em clínica para tratamento de dependência química. Condenada à indenização por danos morais e materiais, a clínica interpôs recurso de apelação alegando que o óbito do paciente ocorreu após a sua alta, quando este não estava mais sob os seus cuidados. O Colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço da clínica em face da quebra do dever de guarda. Os Desembargadores ressaltaram que a família do dependente químico, quando o entrega a um centro de recuperação de usuários de drogas, crê que o doente estará protegido e cercado de cuidados especiais e terá assistência integral pelo prazo da internação. Na hipótese, concluíram pela existência da responsabilidade civil da ré pela morte do paciente, uma vez que não houve comprovação da efetiva comunicação da alta médica à família.

Acórdão n. 880815, 20120310014499APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/07/2015, Publicado no DJE: 21/07/2015. Pág.: 192