MUDANÇA DE TURNO ESCOLAR DE ALUNO AMPARADA EM LAUDO MÉDICO – DIREITO À EDUCAÇÃO
A recusa de alteração do turno escolar de aluno, mesmo demonstrado por laudo médico o comprometimento de seu aprendizado, afeta o exercício do direito à educação, assegurado pela Constituição Federal. O aluno, portador de necessidades especiais, insurgiu-se contra a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a mudança de seu turno escolar na rede pública de ensino, sob o argumento de que há recomendação médica para que seja transferido para o turno matutino. O Relator afirmou que o direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. O Magistrado ressaltou que os laudos médicos demonstram que o aluno tem retardo mental leve e alteração do processamento auditivo central, além de cefaleia que se intensifica no período da tarde, sendo certo que os medicamentos usados provocam sonolência que pode comprometer o seu aprendizado. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para conceder a tutela antecipada permitindo que o aluno frequente as aulas no período matutino no mesmo centro de ensino, sob pena de violação ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente consagrado em nível constitucional.
Acórdão n. 879154, 20150020080260AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/06/2015, Publicado no DJE: 23/07/2015. Pág.: 139