DIFERENÇA DE PREÇO ENTRE VENDA “ONLINE” E VENDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL – LEGALIDADE

A diferença do valor pago pelo mesmo produto, verificada apenas após a compra, não configura fundamento legal para justificar o desfazimento do negócio jurídico. A autora adquiriu máquina de lavar em estabelecimento comercial e, em razão de ter encontrado preços inferiores em sítios eletrônicos, pleiteou o desfazimento do negócio jurídico. Para os Julgadores, a experiência comum ensina que os preços para venda online costumam ser inferiores aos praticados em loja e são acrescidos de despesas com frete no momento do fechamento do contrato, de sorte que não desponta total desproporcionalidade nos valores praticados a ponto de legitimar o pedido de devolução do produto. Desta feita, a Turma concluiu que não existe qualquer indício de constrangimento ou de prática abusiva ou agressiva em desfavor da consumidora que justifique o desfazimento do negócio jurídico.

Acórdão n. 878175, 20140910281790ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 28/08/2015. Pág.: 388