ESTUPRO DE VULNERÁVEL – “IN DUBIO PRO REO”

Não havendo prova da suposta omissão da mãe em denunciar o companheiro que submeteu a filha a abusos sexuais, deve-se absolver a ré. O Juiz reconheceu que a mãe foi coautora do crime de estupro de vulnerável, pois teria presenciado seu marido constranger a filha a praticar atos libidinosos e nada fez para coibir os abusos que perduraram por mais de dez anos. Em apelação, a ré negou a omissão alegando que logo que soube dos crimes procurou a autoridade policial. O Relator explicou que, para embasar a condenação, a palavra da vítima deve ser clara e uníssona, além de estar corroborada pelo conjunto probatório. A Turma reconheceu a existência de contradições nos depoimentos da ofendida e da ré que geram dúvidas insuperáveis sobre o fato e a conduta efetivamente adotada pela mãe. Destacaram, ainda, a manifestação da vítima de que a família era submetida a um ambiente de terror permanente imposto pelo pai e de que sente profunda revolta ante a possibilidade de punição da mãe pelos erros do genitor. Dessa forma, a Turma concluiu pela inexistência de provas concretas sobre a omissão e absolveu a ré com base no princípio in dubio pro reo.

Acórdão n. 889249, 20130610097243APR, Relator: GEORGE LOPES LEITE, Revisora: SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/08/2015, Publicado no DJE: 27/08/2015. Pág.: 121