Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MUDANÇA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO – EXTINÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

É possível modificar ou extinguir o adicional de insalubridade, desde que alteradas as condições de trabalho que deram origem à concessão do benefício. Após a realização de ampla reforma na escola, em que a perícia atestou o fim das condições insalubres do local de trabalho, os professores deixaram de receber o adicional de insalubridade. O autor, no entanto, defende a permanência do benefício sob o argumento de que ministra aulas com habitualidade a pessoas em situações de vulnerabilidade e com doenças infectocontagiosas. Os Desembargadores explicaram que as atividades insalubres são definidas por meio de perícia, havendo o controle permanente dos locais de trabalho. Acrescentaram que o direito ao adicional cessa com a eliminação das condições que deram origem à concessão do benefício. Para os Julgadores, o contato com crianças em situação de miséria, por si só, não é suficiente para caracterizar a insalubridade, pois, se assim fosse, todos os professores que trabalham na periferia fariam jus ao benefício. Dessa forma, a Turma concluiu que é indevido o pagamento do adicional por não mais subsistirem as condições de insalubridade no local de trabalho.

Acórdão n. 889389, 20130111582993APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, Revisor: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/08/2015, Publicado no DJE: 25/08/2015. Pág.: 262