COBRANÇA DE DÍVIDA BANCÁRIA INEXISTENTE POR MEIO DE SMS – AUSÊNCIA DE DANO MORAL
O recebimento isolado de mensagens pelo celular informando a cobrança de valores não enseja a compensação por dano moral. O autor buscou em juízo a condenação de instituição financeira pelos danos morais sofridos após receber cobranças de dívida inexistente por meio de mensagens de celular - SMS. Obteve sucesso em primeiro grau, mas a sentença foi reformada em sede de apelação. A Turma entendeu que não só inexistiram provas de que a instituição financeira enviou as aludidas mensagens, como houve indícios de fraude perpetrada por terceiro. Segundo os Desembargadores, ainda que tivesse sido comprovada a responsabilidade do banco pelo envio da cobrança indevida, não seria o caso de compensação por dano moral. Para os Julgadores, o recebimento de mensagens por celular, sem outros desdobramentos, configura mero aborrecimento inerente à vida cotidiana que não afeta a esfera de direitos da personalidade.
Acórdão n. 891342, 20140610119995APC, Relator: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015. Pág.: 130