LEVANTAMENTO INDEVIDO DE QUANTIA POR ERRO NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ – PRESCRIÇÃO

O direito ao levantamento de valores já depositados judicialmente não pode ser atingido pela prescrição, porquanto o depósito judicial significa o próprio reconhecimento do direito da parte àquele montante. A autora interpôs agravo de instrumento contra a decisão que determinou a devolução da quantia levantada por sua advogada por engano. Alegou que o equívoco na expedição do alvará foi de responsabilidade exclusiva do cartório, não podendo a parte ser responsabilizada pelo erro, principalmente depois do transcurso do prazo prescricional. Segundo a Relatora, o direito ao levantamento de valores já depositados em juízo não pode, em hipótese alguma, ser atingido pela prescrição. Isso porque o depósito judicial significa o próprio reconhecimento do direito da parte àquele montante, sendo inviável que, após esse reconhecimento, ocorra a perda do direito pelo decurso do prazo prescricional. Dessa forma, o Colegiado negou provimento ao recurso, pois a parte se beneficiaria da própria torpeza caso não devolvesse a quantia indevidamente levantada, mesmo ciente de erro na expedição do alvará.

Acórdão n. 891506, 20150020172915AGI, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015. Pág.: 175