Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PREENCHIMENTO DE VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – ESCLEROSE MÚLTIPLA

A candidata com esclerose múltipla não pode ser reconhecida como portadora de deficiência, em razão de esta doença não se enquadrar na definição prevista no Decreto 3.298/1999. Candidata desclassificada de processo seletivo pleiteia a declaração de nulidade do ato que a excluiu do certame. Afirmou que ficou em primeiro lugar no concurso destinado à seleção de pessoas com deficiência física, mas, ao se apresentar para a realização do exame médico, soube que a doença Esclerose Múltipla Remitente Recorrente não é considerada deficiência. A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso da candidata. Para a Relatora, apesar de grave, a doença não se enquadra no conceito de deficiente físico previsto no art. 4º, I, do Decreto 3.298/1999, o que afasta a possibilidade de concorrer a uma vaga nesta categoria. No entanto, para o prolator do voto minoritário, embora a autora não esteja acometida de nenhum surto ou limitação no momento, trata-se de doença incurável, cujo tratamento é apenas paliativo e visa tão somente desacelerar a sua progressão, o que faz com que a candidata seja considerada deficiente.

Acórdão n. 891507, 20150020119053AGI, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015. Pág.: 174