Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRANSPORTE AÉREO ENTRE PAÍSES DO MERCOSUL – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM MENOS DE DEZ ANOS DE EMISSÃO

A cédula de identidade brasileira tem validade indeterminada, portanto o limite temporal de dez anos não pode ser exigido em nosso território. Passageira foi impedida de embarcar em voo para a Argentina devido à exigência da companhia aérea de que apresentasse documento de identidade com fotografia recente, com menos de dez anos de emissão. Ingressou com ação pleiteando danos morais e materiais, mas os pedidos foram negados pelo Juízo a quo por considerar que houve inobservância por parte da autora dos requisitos indispensáveis para a viagem. A Turma Recursal deu provimento ao recurso e explicou que no sítio do Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires, os documentos exigidos para viagem à Argentina são o passaporte ou a cédula de identidade emitida pelos institutos de identificação das polícias civis dos Estados. O sítio esclarece, ainda, que as cédulas de identidade brasileiras não têm prazo de validade, mas que é imprescindível que estejam em boas condições e que a foto permita a identificação do titular. Desta forma, para os Magistrados, caracterizada está a falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea e do sítio Decolar.com, responsáveis solidários pelos danos morais causados à consumidora, conforme as regras do CDC.

Acórdão n. 886626, 20140710308042ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 07/07/2015, Publicado no DJE: 01/09/2015. Pág.: 420