Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO

A demora na instalação de energia elétrica não constitui caso fortuito apto a excluir a responsabilidade da construtora. A construtora foi condenada a pagar ao promitente comprador do imóvel a multa contratual em razão do atraso na entrega de unidade residencial. Em recurso de apelação, alegou que o atraso decorreu da demora da CEB em instalar o transformador de energia elétrica, fato que se enquadra nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, excludentes da responsabilidade. Os Desembargadores explicaram que a construtora, ao planejar seu cronograma de obras, deve considerar todos os contratempos que podem ocorrer na atividade da construção civil. A demora na instalação de energia elétrica não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito, porquanto este fato, além de previsível, deve ser resolvido dentro do prazo de tolerância previsto contratualmente, não podendo ser transferido ao consumidor para afastar a responsabilidade da construtora. Dessa forma, o Colegiado concluiu que, diante do atraso injustificado na entrega do imóvel, a construtora deve arcar com a multa contratual em favor do comprador.

Acórdão n. 895735, 20120110419737APC, Relatora: SIMONE LUCINDO, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/09/2015, Publicado no DJE: 28/09/2015. Pág.: 130