Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CANCELAMENTO INDEVIDO DE RESERVA EM SUÍTE ESPECIAL DE HOTEL – VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

A frustração de não usufruir da suíte nupcial contratada, bem como a entrada de funcionário do hotel surpreendendo o casal em momento íntimo caracterizam violação dos direitos da personalidade do consumidor. Os autores reservaram suíte especial para noite de núpcias em virtude de seu casamento. No entanto, tiveram que se hospedar em um quarto simples, porque a reserva foi cancelada indevidamente. Além disso, o casal foi surpreendido em momento íntimo por uma camareira que, inadvertidamente, ingressou na suíte. O Juiz a quo condenou o hotel a indenizar os autores a título de compensação por danos morais. Em apelação, o réu aduziu a ocorrência de culpa concorrente, sob o argumento de que os autores não enviaram o comprovante de pagamento da reserva com antecedência, tampouco afixaram placa com aviso de “não perturbe” na porta do quarto, que deveria ter sido trancada. A Turma concluiu que a conduta dos funcionários do hotel violou os direitos da personalidade dos autores, que experimentaram situação incômoda e constrangedora, tendo suas expectativas relacionadas a momento de grande relevância para o casal frustradas. Dessa forma, os Desembargadores confirmaram a condenação por danos morais.

Acórdão n. 897735, 20130111039883APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisora: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/09/2015, Publicado no DJE: 06/10/2015. Pág.: 319.