LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A Defensoria Pública do DF ajuizou ação civil pública com o intuito de alterar a forma de realização do teste de aptidão física do concurso para praça feminino da PMDF. O Juiz a quo acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da Defensoria Pública, suscitada pelo Ministério Público, e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Irresignada, a Defensoria Pública apelou requerendo a reforma da sentença. O Relator destacou que o STF fixou entendimento vinculante de que a Lei que prevê expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública é constitucional. Para o Desembargador, a ação civil pública que visa tutelar o direito das aprovadas na primeira etapa do referido concurso está dentro do universo possível de beneficiário da tutela coletiva, apresentando, portanto, pertinência temática com as finalidades essenciais da Defensoria Pública. Assim, diante do manifesto error in procedendo, o Colegiado cassou a sentença e determinou a remessa dos autos à instância de origem para o seu regular processamento.

Acórdão n. 896747, 20130111334988APO, Relator: ALFEU MACHADO, Revisora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/09/2015, Publicado no DJE: 05/10/2015. Pág.: 218.