OFENSA À HONRA DE PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral e deverá ser indenizada quando configurada ofensa à sua honra objetiva. A Embratel foi condenada a pagar indenização por danos morais à empresa de cargas e encomendas por falha na prestação do serviço de instalação e funcionamento de sistema de chamadas 0800, o qual permitiria que a contratante recebesse ligações de clientes de qualquer terminal telefônico. Em sede de apelação, os Desembargadores ratificaram a sentença e reconheceram que a falha na prestação do serviço não configurou mero inadimplemento contratual, pois provocou desgaste na imagem da contratante junto ao público, abalando o seu conceito no mercado. Os Magistrados explicaram que segundo a doutrina, embora a pessoa jurídica não possa sofrer dano moral em sentido estrito (ofensa à dignidade, por ser esta exclusiva da pessoa humana), pode sofrer dano moral em sentido amplo, pela violação de algum direito da personalidade, já que é titular de honra objetiva, fazendo jus à indenização sempre que o seu bom nome, credibilidade ou imagem forem atingidos por ato ilícito.
Acórdão n. 893541, 20100111117229APC, Relator: FERNANDO HABIBE, Revisor: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/09/2015, Publicado no DJE: 30/09/2015. Pág.: 156.