Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FALHA NA ENTREGA DE PRESENTES DE CASAMENTO – DANOS MORAIS E MATERIAIS

A má prestação de serviço consistente na negativa de entrega de presentes de casamento adquiridos em site na internet enseja o dever de indenizar. A consumidora firmou contrato com determinada empresa para que esta possibilitasse a compra de presentes relacionados em lista de casamento disponibilizada em seu site na internet. O contrato previa que a cada item comprado a autora seria informada sobre o produto e o valor correspondente, entretanto, ao final, a empresa demandada negou-lhe o crédito alegando a inexistência de qualquer relação contratual com a consumidora. A Turma Recursal confirmou a sentença de primeiro grau que concedeu à noiva indenização por dano material e moral. Para o Relator, a retenção indevida dos créditos bem como a alegação de inexistência de cadastro da lista de produtos no site da loja fornecedora, contrárias às provas dos autos, demonstram a falha na prestação dos serviços contratados e obrigam a reparação dos danos causados à consumidora. Segundo o Julgador, uma vez comprovado que a autora se cadastrou no site e que foram feitas compras em seu favor, aplica-se a responsabilidade prevista no art. 14 do CDC. O Magistrado acrescentou que a perda dos presentes ou dos valores correspondentes atinge o patrimônio moral da autora, considerando-se a peculiaridade do momento de enlace matrimonial, em que há significativa mudança na vida dos nubentes.

Acórdão n. 903209, 20150210016319ACJ, Relator: JOÃO LUIS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 20/10/2015, Publicado no DJE: 03/11/2015. Pág.: 424