ABONO DE PONTO POR ASSIDUIDADE – SERVIDORES EM REGIME DE REVEZAMENTO
Servidores que trabalham em regime de plantão ou de revezamento também possuem o direito ao abono por assiduidade. Sindicato que representa os servidores do DER/DF ingressou com ação para proteger o direito dos filiados que atuam em regime de plantão ou escala de revezamento ao abono de ponto por assiduidade. Alegou que a Instrução Normativa 3/2013, ao excluir o benefício dos servidores que exercem suas atividades em regime de plantão, violou a Lei Complementar 840/2011 que instituiu o abono de cinco dias concedido aos servidores públicos assíduos, em desrespeito ao princípio da hierarquia das normas. O Relator ressaltou que se a lei hierarquicamente superior não fez qualquer distinção entre os funcionários, não pode lei hierarquicamente inferior, no caso uma instrução normativa, dispor de maneira diversa. Assim, por restringir direito previsto em Lei Complementar, a instrução foi considerada ilegal pelos Desembargadores, que determinaram que o benefício seja estendido a todos os servidores, independentemente do regime de horário adotado para o exercício da função pública. (Acórdão n. 905861, 20140110889568APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Revisora: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 16/11/2015. Pág.: 210)