CONDUÇÃO ILÍCITA DE CIDADÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

O Estado responde objetivamente pelo uso imoderado da força e emprego desnecessário de algemas na condução de cidadão à delegacia. Pessoa investigada pelo crime de ato obsceno foi conduzida por policiais civis à delegacia com emprego imoderado da força e uso desnecessário de algemas. O investigado, posteriormente, foi absolvido do crime em questão. Noentanto, alegou que sofreu humilhação pública, razão pela qual pleiteou indenização por danos morais. Em primeira instância, o DF foi condenado ao pagamento da indenização. O Magistrado ressaltou que não houve situação de flagrância e nem resistência por parte do conduzido que pudessem justificar a conduta dos agentes do Estado. Em sede recursal, o Relator consignou que da conduta ilícita dos agentes de polícia decorreram evidentes prejuízos à personalidade do cidadão, que foi exposto à situação vexatória pública e acabou impossibilitado de continuar a exercer sua atividade econômica no local em que ocorreram os fatos. Dessa forma, os Desembargadores mantiveram a condenação do DF diante da gravidade da conduta dos agentes estatais e da extensão dos danos provocados. (Acórdão n. 906531, 20130111907586APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2015, Publicado no DJE: 23/11/2015. Pág.: 277)