INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO
A Administração Pública não é responsável por erro cometido pelo candidato na inscrição para concurso público. Candidato à vaga de professor temporário da Secretaria de Educação do DF apelou da sentença que julgou improcedente o pedido de retificação da sua inscrição no concurso público por erro no preenchimento do formulário na internet no que se refere à área de atuação como docente. Para a Turma, não se pode imputar à Administração Pública a responsabilidade pelo registro equivocado da opção da área de atuação no concurso em questão, até porque a correção pleiteada resultaria na alteração do resultado final do certame, com prejuízo aos demais candidatos, considerando-se que a concorrência é estabelecida segundo a área pretendida. Ademais, o Relator ressaltou o fato de que o próprio autor reconheceu ter selecionado a área errada ao realizar sua inscrição e que teria formulado requerimento administrativo solicitando a alteração da opção marcada somente na data em que o resultado final do certame foi divulgado. Assim, o Colegiado entendeu que a negativa do ente público em proceder tal retificação reveste-se de legalidade. (Acórdão n. 905728, 20130110178025APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2015, Publicado no DJE: 17/11/2015. Pág.: 184)